Para que serve cada nr

NR 1 – Disposições Gerais

A Norma Regulamentadora 1 (NR 1) estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Ela serve como um guia fundamental para a implementação de medidas de proteção e prevenção, visando garantir um ambiente laboral seguro. A NR 1 é essencial para a conscientização dos trabalhadores e empregadores sobre a importância da segurança no trabalho, promovendo uma cultura de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

NR 2 – Inspeção Prévia

A NR 2 trata da inspeção prévia de estabelecimentos que realizam atividades potencialmente perigosas. Essa norma é crucial para assegurar que as condições de trabalho estejam em conformidade com as legislações vigentes antes do início das operações. A inspeção prévia é uma ferramenta que visa prevenir acidentes e garantir que os ambientes de trabalho sejam seguros, protegendo a saúde dos trabalhadores e evitando penalidades para as empresas.

NR 3 – Embargo ou Interdição

A Norma Regulamentadora 3 (NR 3) estabelece critérios para a interdição e embargo de atividades ou estabelecimentos que apresentem riscos iminentes à saúde e segurança dos trabalhadores. Essa norma é fundamental para a proteção imediata dos colaboradores, permitindo que ações corretivas sejam tomadas antes que acidentes ocorram. A NR 3 é um instrumento de fiscalização que garante que as condições de trabalho sejam adequadas e seguras.

NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

A NR 4 determina a obrigatoriedade da criação de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas. Esses serviços são essenciais para a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho, oferecendo suporte técnico e médico para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A NR 4 é um pilar na estrutura de segurança das organizações, contribuindo para a melhoria das condições laborais.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A NR 5 regulamenta a formação e atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo promover a segurança e saúde no trabalho. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e da empresa, e sua função é identificar riscos e propor medidas preventivas. A NR 5 é fundamental para a participação ativa dos colaboradores na construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual

A Norma Regulamentadora 6 (NR 6) estabelece diretrizes sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Esses equipamentos são essenciais para a proteção dos trabalhadores contra riscos que não podem ser eliminados por outras medidas de segurança. A NR 6 orienta sobre a seleção, uso e manutenção dos EPIs, garantindo que os colaboradores estejam adequadamente protegidos durante suas atividades laborais.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A NR 7 institui a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas. O PCMSO é um conjunto de ações que visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores, através de exames médicos e monitoramento da saúde ocupacional. A NR 7 é crucial para a identificação precoce de doenças relacionadas ao trabalho, contribuindo para a qualidade de vida dos colaboradores e a redução de afastamentos.

NR 8 – Edificações

A NR 8 estabelece requisitos de segurança e saúde nas edificações, visando garantir a proteção dos trabalhadores durante a construção e manutenção de obras. Essa norma é fundamental para a prevenção de acidentes em canteiros de obras, abordando aspectos como sinalização, acessibilidade e condições de trabalho. A NR 8 é uma diretriz importante para engenheiros e arquitetos, assegurando que as edificações sejam projetadas e executadas com segurança.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A NR 9 trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que tem como objetivo a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através da identificação e controle de riscos ambientais. O PPRA é uma ferramenta essencial para a gestão de segurança no trabalho, permitindo que as empresas adotem medidas preventivas e corretivas em relação a agentes físicos, químicos e biológicos. A NR 9 é um componente vital na estratégia de segurança das organizações.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A Norma Regulamentadora 10 (NR 10) estabelece diretrizes para a segurança em instalações e serviços em eletricidade. Essa norma é crucial para a prevenção de acidentes elétricos, que podem resultar em lesões graves ou até mesmo fatais. A NR 10 orienta sobre as práticas seguras no manuseio de instalações elétricas, promovendo a capacitação dos trabalhadores e a adoção de medidas de segurança adequadas.